Dispõe sobre autorização ao Sr. Prefeito Municipal para se ausentar do município e do País.
O povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Nos termos do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Capelinha, fica concedida autorização ao Sr. Prefeito Municipal de Capelinha, José Antônio Alves de Sousa, para se ausentar do Município e do País, com destino à China, no período de 12/04/2013 a 28/04/2013, com o objetivo de participar do evento intitulado Missão Canton Fair 1ª Fase.
Parágrafo único – O evento de que trata o caput deste artigo consiste na maior feira de negócios da China e uma das maiores do mundo, da qual participarão empresários de Capelinha em busca de conhecimentos sobre empreendimentos comerciais e industriais que possam proporcionar a idealização e criação em nosso município de projetos geradores de emprego e renda.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 05 de abril de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Atualmente, os gestores públicos buscam permanentemente oportunidades que possam subsidiar a elaboração de projetos que proporcionem geração de emprego e renda para os municípios sob sua administração.
Capelinha, com sua vocação natural para o crescimento, especialmente nos últimos anos, através da iniciativa privada e do setor público, vê evento intitulado Missão Canton Fair 1ª Fase um ótimo ensejo para busca de conhecimentos que poderão impulsionar ainda mais o desenvolvimento comercial e industrial do município. Haja vista que o conhecimento é a maior moeda que move e impulsiona o mundo contemporâneo.
A presença, portanto, do Prefeito na Missão Canton Fair 1ª Fase, além do esforço do Executivo Municipal na busca por know how e técnicas de mercado econômico, representa apoio logístico e solidário ao conjunto de empresários capelinhenses que lá estarão presentes igualmente em busca de objetivos e interesses comuns.
É, portanto, dentro deste contexto que solicitamos autorização para ausentar do Município de Capelinha e do País, razão pela qual contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal