Dispõe sobre mudança de denominação do Beco Argentina, localizado no Centro de Capelinha e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de BECO JOÃO BARBEIRO à via pública localizada no Centro, nesta cidade, sendo transversal à Rua Capitão Domingos Pimenta, com extensão aproximada de 100 metros, conhecido como Beco Argentina, sem moradores com frente para o mesmo.
Art. 2º – Caberá ao Executivo a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correios, CEMIG, COPASA, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 04 de março de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal