LEI N 1.775-2012 – INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE ESPORTES

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LEI Nº 1.775/2012, DE 21/12/2012

Dispõe sobre Plano Municipal de Esportes para o decênio 2012-2022 e dá outras providencias.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Esportes de Capelinha, contendo diretrizes e metas para o esporte municipal no decênio 2012 – 2022, constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º – O Município de Capelinha, através de sua Secretaria Municipal de Esportes, com participação de entidades voltadas para o esporte no município, procederá a avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Esportes.

Parágrafo Único: – A primeira avaliação realizar-se–á no final do primeiro ano de implantação do Plano.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade capelinhense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha (MG), 21 de dezembro de 2012.

LAERTE FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O Plano Municipal de Esportes, além de suprir necessidades do setor, vem cumprir determinações emanadas do Governo de Minas Gerais relativas à política de distribuição do ICMS Esportivo.

O Plano contém objetivos e metas para 10 anos e foi democraticamente elaborado, sob supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e participação do Conselho Municipal de Esportes.

Ressalte-se ainda que o Plano Municipal de Esportes foi elaborado com subsídios técnicos da Fundação Vale e seu Programa Estação Conhecimento, o que lhe garante correção e a abrangência necessária para o setor.

O presente Projeto de Lei prevê revisões periódicas na implementação do Plano, facultando eventuais correções de fluxo, ações e metas.

Atenciosamente,

LAERTE FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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