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LEI N 1.758-2012 – Dá deniminação à Rua José Coelho de Souza

LEI Nº 1.758/2012 DE 14/11/2012.

Dispõe sobre: Denominação de Via Pública no bairro Subestação, nesta cidade e dá outras providencias.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica denominada de RUA JOSÉ COELHO DE SOUZA a via pública localizada no Bairro Subestação, tendo seu início na Rua São José e seu término na Rua São João.

Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da citada via pública para serem afixadas em pontos estratégicos da rua, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, COPASA, Operadoras de Telefonia fixa e móvel e outros meios de comunicação locais ea quem mais possa interessar.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento anual do executivo Municipal.

Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 14 de novembro de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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