LEI N 1.755-2012 – DENOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO ÁGUA SANTA

0
599

LEI Nº 1755/2012, DE 20/09/2012

Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Água Santa, nesta cidade, e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de RUA OTÍLIO FERREIRA VIEIRA a via pública localizada no bairro Água Santa, tendo seu início na Rua Maria dos Anjos Lauar Barbosa e seu término na Rua Renovata.

Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da citada via pública para serem afixadas em pontos estratégicos da rua, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, COPASA, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 20 de setembro de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui