LEI Nº 1754/2012, DE 20/09/2012
Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Vista Alegre, nesta cidade, e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA PÉROLA a via pública localizada no bairro Vista Alegre, tendo seu início na Avenida Diamante e seu término na Avenida Berilo.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da citada via pública para serem afixadas em pontos estratégicos da referida rua, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, COPASA, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 20 de setembro de 2012.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal