LEI Nº 1.744/2012 DE 28/06/2012.
Dispõesobre denominação da praça principal da Vila São João Batista/Grilo e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada de Vereador José Lírio a praça principal localizada na Vila São João Batista/Grilo, neste município.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da Praça bem como comunicar aos órgãos, entidades e instituições que julgar conveniente.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Capelinha (MG), 28 de junho de 2012.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal