LEI Nº 1.743/2012 de 28/06/2012.
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública de entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica declarada e reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a entidade LIGA DE DESPORTO CAPELINHENSE – LDC, localizada na sede do Município de Capelinha, na Rua Getúlio Vargas, 149,, Centro e inscrita no CNPJ sob nº 20.210.589/0001-60.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 28 de junho de 2012.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de autoria dos Vereadores: Laerte Ferreira dos Santos, José Antônio Alves de Souza, Edeltônio
Gomes Vitor e Cleuber Luiz de Miranda.