LEI N 1.737-2012 – DENOMINAÇÃO RUA SERAFIM MARTINS CORDEIRO

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LEI Nº 1.737/2012 de 29/05/2012.

Dispõe sobre denominação a Rua Serafim Martins Cordeiro, localizada no Bairro Aparecida e dá outras providencias.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica denominada de SERAFIM MARTINS CORDEIRO via pública localizada no bairro Aparecida, sendo paralela à Travessa Peçanha, com extensão de aproximadamente 100 metros, composta por quatro moradores e mais cinco lotes sem construção.

 

Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.

Capelinha (MG), 29 de maio de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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