LEI N 1.723 – 2012 – Abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2012

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LEI Nº 1.723/2012 de 19/03/2012. 

Dispõe sobre: Autoriza Abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2012.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2012, no Programa de Trabalho abaixo discriminado:

05.01.02Ensino Fundamental Médio e Apoio

12.361.0021.3028 – Aquisição Veículos para Transporte Escolar

44.90.52.00 – Equip. Mat. Permanente – Fonte146  ……………………….R$ 854.560,00

Total ………………………………………………………………………………………….R$ 854.560,00

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01.02 Serv. Ensino Fund. Médio e Apoio

12.361.0020-3026 – Const/Ampl. Melhoria de Prédios Escolares

44.90.51.00 – Obras e Instalações – ficha 300 ……………………………..R$ 100.000,00

12.361.0020-3027 – Equip. Diversos p/ Ens. Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente – ficha 305 ……………………………….R$ 30.000,00

05.01.03 – Ensino Infantil e Especial

12.365.0024.3029 – Const/Ampl/Melhoria de Creches Municipais

44.90.51.00 – Obras e Instalações – ficha 376 ……………………………….R$ 87.000,00

12.365.0024.3030 – Const/Ampl/Melhor. de Prédios do Ensino Pré-Escolar

44.90.51.00 – Obras e Instalações – ficha 383 ……………………………..R$ 120.000,00

07.01.02 – Serv. Atenção Básica

10.301.0014.3041 – Const.Ampl. Melhorias Unid. Médicas e Postos de Saúde

44.90.51.00 – Obras e Instalações –     ficha 655…………………….R$517.560,00                                                           

Total è ……………………………………………………………………………………..R$ 854.560,00

Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado suplementar o citado crédito até o limite de 30% do seu valor, de acordo com o artigo 43 da Lei 4.320/64

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 19 de Março de 2012.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores;

A abertura do Crédito Especial de que trata a presente Proposição de Lei se faz necessária para acobertar a aquisição pelo Município de 04 (quatro) Ônibus Escolar através do programa Caminho da Escola. É bem verdade que estes ônibus já foram licitados e os recursos que serão repassados pelo Governo Federal já estão à disposição do Município e a única pendência existente para a formalização da presente aquisição é que os valores correspondentes estejam previstos em dotação orçamentária.

Desta forma, considerando que a abertura de tal crédito especial, não alterará o valor do orçamento e será acobertado com a anulação ou redução de outras dotações conforme consta do artigo 2º do referido Projeto, vimos com o presente requerer de Vossas Excelência a aprovação desta “EM REGIME DE URGÊNCIAURGENTÍSSIMA”.

Atenciosamente,

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