LEI N.º 1.685/2011 de 20/10/2011.
Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA NO BAIRRO VISTA ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legítimos junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica denominada de Rua “OURO BRANCO” a via pública localizada no bairro Vista Alegre, nesta cidade, com início na Rua Venda Nova e término na Avenida Diamante.
Art. 2º– Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º– As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 26 de setembro de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Laerte Ferreira dos Santos
JUSTIFICATIVA:
A via pública de que trata este Projeto de Lei está localizada no bairro Vista Alegre, já possui residências, mas até a presente data não existe denominação própria que a identifique perante moradores e aos órgãos oficiais. Além de regularizar a situação da referida rua, a aprovação deste projeto beneficiará diretamente os seus moradores com o pedido de ligação de padrão de luz junto à CEMIG. Como a citada rua ainda não possui denominação, os moradores estão impedidos de solicitar a ligação de luz em SUS residências. Como o bairro Vista Alegre só possui ruas com nome de pedras preciosas, optei pela escolha de “OURO BRANCO”, visando manter o padrão de denominações tradicionais para as ruas do bairro.