LEI N.º 1.683/2011 de 15/09/2011
DISPÕE SOBRE: DENOMINAÇÃO DO ESF DE CHAPADINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º– Fica denominado de ESF “ANTÔNIO LOPES LEAL”, prédio onde funciona o programa Estratégia Saúde da Família (ESF), localizado no povoado de Chapadinha, neste Município.
Art. 2º – Caberá ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, confeccionar placa ou autorizar pintura em letreiro com a denominação do ESF prevista nesta Lei, bem como dar ampla publicidade do fato a quem possa interessar.
Art. 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 15 de setembro de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUTIFICATIVA:
O ESF localizado no povoado de Chapadinha, neste Município, ainda não possui denominação oficial, sendo conhecido apenas pela sigla ESF, que significa Estratégia Saúde da Família. Por isso, tomo a liberdade e a iniciativa de apresentar este Projeto de Lei com o objetivo de oficializar a denominação do ESF de “ANTÔNIO LOPES LEAL”. Trata-se também de uma justa e merecida homenagem a esse senhor a esse senhor que foi um dos primeiros moradores de Chapadinha, formador de numerosa família e foi proprietário do terreno onde está construído o ESF. O senhor Antônio Lopes faleceu em 1.944, aos 68 anos de idade, deixando a família como sua referência, além de grandes saudades e boas recordações a todas as pessoas que tiveram a oportunidade de conhecê-lo. A denominação do ESF proposta neste Projeto também tem a aprovação dos moradores de Chapadinha e, certamente, terá o respaldo dos nobres colegas vereadores e a sanção do senhor Prefeito.