LEI N 1.678-2011 – Declaração de Utilidade Pública ACOPAN – Associação dos Comerciantes de Produtos de Origem Animal

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LEI 1.678/2011 de 01/09/2011.

 

DISPÕE SOBRE: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º– Fica declarada e reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação dos Comerciantes de Produtos de Origem Animal de Capelinha-ACOPOAN – localizada na sede do Município de Capelinha, à Rua José Pimenta de Figueiredo, centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.180.651/0001-52.

Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 01 de setembro de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei de autoria do Vereador Laerte Ferreira dos Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A Associação dos Comerciantes de Produtos de Origem Animal de Capelinha-ACOPOAN- é uma entidade sem fins lucrativos, devidamente criada em agosto de 2010, objetivando reunir e organizar todas as pessoas e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no Município. Com a apresentação deste Projeto de Lei e sua conseqüente aprovação, a ACOPOAN será oficialmente reconhecida como entidade de utilidade pública  municipal e, assim, poderá firmar parcerias com governos federal, estadual e municipal, secretarias, órgãos como IMA, Vigilância Sanitária, bem como poderá elaborar projetos e captar recursos para investimentos diversos em benefício da entidade e da população capelinhense. Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei e que o senhor Prefeito possa sancioná-lo.

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