LEI N 1.676-2011 – Subvenção para a Casa de Amparo Rosa Ferreira de Matos

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LEI 1.676/2011 de 01/09/2011

Dispõe sobre: Concessão de Auxílio Financeiro à entidade que menciona e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio financeiro no valor total de R$20.783,00 (Vinte mil, setecentos e oitenta e três reais), à CASA DO AMPARO AO IDOSO ROSA FERREIRA DE MATOS, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.127/99, inscrita no CNPJ sob o número 03.338.461/0001-67.

 

Art. 2º – A concessão do auxílio de que trata o artigo anterior deverá ser liberado em 01 (uma) única parcela a ser paga no dia 20 setembro de 2011, devendo para tanto a entidade apresentar um plano de aplicação dos recursos e posteriormente a Prestação de Contas.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial ao orçamento de 2011, no Programa de Trabalho abaixo discriminado:

 

08.02.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;

08.241.008 – Auxilio para Casa de Amparo ao Idoso Rosa Ferreira de Matos.

44.50.42.00 – Auxílios……………………………………………..R$20.783,00

Total……………………………………………………………………..R$20.783,00

 

Art. 4º – O Crédito Especial de que se trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária.

 

13.01.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18.541.34.2145 – Manutenção Serviços Meio Ambiente

31.90.11.00 – Vencimentos vantagens Fixas – Pessoal Civil………………………………………………………………………R$20.783,00

Total……………………………………………………………………..R$20.783,00

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 01 de setembro de 2011.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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