LEI N 1.671-2011 – Denominação de rua Juventina Alves da Costa

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LEI 1.671/2011 de 19/07/2011.

Dispõe sobre: Denominação de rua na sede do Município e dá outras providências

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica denominada de RUA JUVENTINA ALVES DA COSTA, a via pública localizada no final do bairro Subestação, com início e término na Rua Cometa.

Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo a confecção de placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, COPASA, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem ais possa interessar.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 19 de julho de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei de autoria do Vereador Valdinei Cordeiro Rocha.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Quando a Câmara Municipal aprova projeto de lei com denominação de via pública e o  mesmo é sancionado pelo senhor Prefeito, os moradores do local passam a ser beneficiados diretamente, pois podem confeccionar e legalizar os documentos de seus imóveis, além de facilitar o trabalho dos órgãos e empresas que fazem entrega de correspondências, contas diversas, encomendas e compras. A rua que destaco neste projeto ainda não possui denominação oficial e a sugestão do nome partiu dos próprios moradores, sendo uma homenagem à senhora JUVENTINA ALVES DA COSTA. Natural do povoado de Vendinhas, residiu no  bairro Subestação, em Capelinha, e onde criou seus filhos: Celino, Felismino, João, Flamínio, Fátima, Antônia, Preceliana, Juvelino e Isabel.

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