LEI Nº 1.666/2011 de 29/06/2011.
Dispõe sobre: Denominação do Centro de Atendimento Sócio Infantil – CASI e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha (MG), Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º– Fica denominado de CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO INFANTIL RENNAN SENA PEREIRA o CASI construído no Bairro Água Santa.
Art. 2º– A Prefeitura Municipal confeccionará placa com a respectiva denominação para colocação em ponto estratégico do referido bem público.
Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 29 de junho de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
No próximo dia 15 de julho, estaremos inaugurando o CASI – Centro de Atendimento Sócio Infantil que foi construído no Bairro Água Santa para prestar serviços, atendimento e assistência a crianças de 0 a 15 anos, e ao ensejo apresentamos a Vossas Excelências, a presente proposição que visa dar denominação àquele bem público que objetiva o atendimento e assistência à criança, o nome de uma pessoa que partindo deste mundo ainda criança comoveu a todos pela forma trágica com que partiu para uma nova dimensão.
Vitima de ofensa de cão raivoso quando voltava da Escola para sua casa, filha do casal Jane e José Jorge, Rennan, como foi comentado em toda a cidade à época, poucas horas antes de partir ainda inocentemente brincava com aqueles que o visitava, deixando a todos comovidos e causando em toda cidade uma enorme comoção.
Assim sendo, contamos com a aprovação dos Senhores e desde já convidamos a todos para a inauguração desta obra.
Atenciosamente,
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal