LEI N 1.665-2011- Denominação de Galpão Cultural Professora Maria Odete Sampaio

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LEI Nº 1.665/2011 de 29/06/2011.

 

 

Dispõe sobre: Denominação do novo Galpão Cultural e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha (MG), Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º– Fica denominado de GALPÃO CULTURAL PROFESSORA MARIA ODETE SAMPAIO o Galpão construído nas dependências da Praça de Esportes de Capelinha.

 

Art. 2º– A Prefeitura Municipal confeccionará placa com a respectiva denominação para colocação em ponto estratégico do referido Galpão.

 

Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 29 de junho de 2011.

 

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

No próximo dia 16 de julho, estaremos inaugurando o Galpão Cultural que foi construído nas dependências da Praça de Esportes de Capelinha e ao ensejo apresentamos a Vossas Excelências, a presente proposição que visa dar denominação àquele Galpão o nome de uma pessoa que sendo professora e embora tenha partido para uma outra dimensão ainda muito jovem, marcou a sua presença aqui neste mundo, pelos trabalhos realizados em prol da educação e da cultura do povo capelinhense. Assim sendo e considerando o próprio nome deste importante bem público, acreditamos que o melhor que podemos fazer é através dele prestarmos uma homenagem a uma pessoa que sempre esteve ligada e trabalhou em favor dos movimentos e da causa cultural de nosso povo e por trazemos á apreciação dos Senhores o nome da Professora Maria Odete Sampaio que ao nosso ver se encaixa perfeitamente ao novo Galpão Cultural.

 

Contamos com a aprovação dos Senhores, desde já convidamos a todos para a inauguração desta obra.

 

Atenciosamente,

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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