LEI COMPLEMENTAR Nº 1.656/11 de 10/05/2011.
Dispõe sobre: Acrescenta-se dispositivo aos Anexos II A e V da Lei Complementar 1.626/10.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º– Acrescenta-se aos ANEXOS II A e V da Lei 1.626/2010, que dispõe sobre os cargos, as vagas, os vencimentos e a jornada semanal do Pessoal da Prefeitura Municipal de Capelinha, o seguinte dispositivo:
CARREIRA– Saúde e Assistência Social
CÓDIGO/NÍVEL– PGAS031-14
CLASSE– Técnico de Nível Superior em Saúde I
CARGO– Veterinário
VAGAS– 01
VENCIMENTOS EM REAL– R$1.344,72
CARGA HORÁRIA– 20 Horas
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 10 de maio de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – EXCETO MAGISTÉRIO
CARREIRA |
CÓDIGO NÍVEL |
CLASSES |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTOS EM REAL |
CARGA HORÁRIA |
SAÚDE E ASSISTEN CIA SOCIAL |
PGSA031-1 | Técnico de Nível Superior em Saúde I |
Psicólogo |
09 |
R$1.344,72 |
20 HS |
PGSA031-2 |
Odontólogo |
09 |
R$1.344,72 |
|||
PGSA031-3 |
Enfermeiro |
13 |
R$1.344,72 |
|||
PGSA031-8 |
Fisioterapeuta |
05 |
R$1.344,72 |
20 HS |
||
PGSA031-9 |
Bioquimico-Farmacéutico |
04 |
R$1.344,72 |
|||
PGSA031-10 |
Bioquimico Laboratorista |
04 |
R$1.344,72 |
|||
PGSA031-11 |
Nutricionista |
02 |
R$1.344,72 |
|||
PGSA031-12 |
Fonoaudiólogo |
02 |
R$1.344,72 |
|||
PGSA031-13 |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
R$1.344,72 |
|||
PGSA031-14 |
Veterinário |
01 |
R$1.344,72 |
20 HS |
||
|
Técnico de Nível Superior em Saúde II |
|
|
R$1.444,72 |
|
|
|
Técnico de Nível Superior em Saúde III |
|
|
R$1.544,72 |
|
ANEXO II A
MUNICÍPIO DE CAPELINHA – MG
DESCRIÇÃO DE CARGOS – ANEXO V
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
TECNÍCO NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÁUDE E ASSISTÊNCIA |
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades na área médica e em atividades específicas relacionadas com ações para atendimento a saúde pública
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de Curso Superior Específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de:
· Medicina Odontologia · Psicologia Fonoaudiologia · Terapia Ocupacional Nutrição · Fisioterapia Enfermagem · Farmácia/Bioquímica Assistência Social · Veterinário.
Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidas Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade. |
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de Diploma de Nível Superior na área devidamente registrado no Conselho de Classe. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
A presente proposição objetiva inserir/criar na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Capelinha o cargo de Veterinário e para isso é necessário ampliar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos os dispositivos para legalizar o respectivo cargo e possibilitar a contratação de deste VETERINÁRIO.
Nosso Município cresce de forma veloz e não possuímos em nosso quadro de funcionários, um Profissional especializado em saúde animal para dar assistência aos nossos pequenos produtores e também para se responsabilizar e acompanhar os problemas causados pelo excesso de cães que perambulam pelas ruas de nossa cidade.
Sem este profissional especializado em saúde animal, torna-se impossível para a Prefeitura realizar um trabalho eficaz, capaz de estancar a proliferação de animais sem donos nas ruas de Capelinha ou mesmo uma campanha de conscientização.
Assim sendo e considerando a relevância desta proposição, contamos com o apoio e aprovação dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal