LEI Nº 1.649/2011 de 14/04/2011.
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública de entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º– Fica declarada e reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal, a entidade “GRUPO DE TEATRO DE CAPELINHA – ANIM’ART”, sediado no município de Capelinha, à Rua das Flores, 803, bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 1.137.856/0001-20.
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 14 de abril de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Obs: Projeto de Lei de autoria do Vereador Valdir Gomes dos Santos.