LEI 1.647/2011 DE 31/03/2011.
Dispõe sobre: Denominação de Rua localizada no Bairro Água Santa e dá outras providencias.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua “ADÃO DOMINGUES ALVES” a via pública localizada no bairro Água Santa, nesta cidade, com início na Rua Matilde Evaristo de Souza e do lado de baixo do campo de futebol.
Art. 2º – Caberá ao executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correio, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal e operadoras de telefonia fixa e móvel.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 31 de março de 2011.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Obs:
Projeto de autoria do Vereador Laerte Ferreira dos Santos.