LEI N.º 1.643/2011 – ALTERA O ART. 1º DA LEI 1.635-2011

0
146

LEI N.º 1.643/2011 DE 01/03/2011.

Dispõe sobre: Emenda Modificativa ao art. 1º da Lei 1.635/2011 e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Art. 1º da Lei 1.635/2011 de 18/02/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$19.239,00 (dezenove mil, duzentos e trinta e nove reais), à “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COSME E DAMIÃO – CASA LAR”, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 741/91, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 20.597.118/0001-56.

 

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 1.635/2011, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

 

Capelinha – (MG), 01 de março de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui