Lei nº 1.642 de 15 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre: Autoriza Abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2011 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capelinha, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2011, nos Programas de Trabalhos abaixo discriminados:
12.01.01 – Serv. Serviços Esporte Lazer
27.812.0039.2148 – Subvenção ao Independente Esporte Clube
33504300 – Subvenções Sociais R$ 60.000,00
Totalè R$ 60.000,00
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:
04.01.01 – Serv. Secretaria de Adm. Finanças e Planejamento
04.122.02.2017 – Manut, Atividades Sec.Adm. Fazenda e Planejamento
31900400 – Contratações por Tempo Determinado R$ 60.000,00
Total è R$ 60.000,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 15 de Fevereiro de 2011.
Pedro Vieira da Silva
Prefeito Municipal