LEI N.º 1.627/2010 – DENOMINAÇÃO DE RUAS RESIDENCIAL BOUGANVILLE

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LEI N.º 1.627/2010 DE 02/12/2010

 

Dispõe sobre: Denominação de Ruas do Residencial Bouganville e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – De acordo com o mapa anexo, as Ruas do Bairro RESIDENCIAL BOUGANVILLE terão a seguinte denominação:

 

I – Rua das Hortências;

II – Avenida Bouganville;

III – Rua das Azaléias;

IV – Ruas da Tulipas;

V – Ruas das Gardênias;

VI – Ruas dos Crisântemos;

VII – Rua das Orquídeas;

VIII – Rua dos Girassóis.

 

Art. 2º – Fica a empresa Planejar Engenharia de Projetos e Negócios Ltda, administradora do respectivo loteamento, autorizada a confeccionar placas com as respectivas denominações para afixação nos locais estratégicos das mencionadas ruas e avenida.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 02 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

OBS.: Esta Lei é de autoria do Vereador Edeltônio Gomes Vitor

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

O incluso Projeto de Lei visa dar denominação às Ruas do Residencial Bouganville, loteamento recém criado e em fase final de implantação na sede deste Município, pela Empresa Planejar Engenharia de Projetos e Negócios Ltda.

A denominação das respectivas ruas e avenida com o nome de flores é uma sugestão que apresentamos aos competentes administradores da implantação do novo bairro, que surge inclusive, com promessa de em muito pouco tempo tornar-se um dos mais belos e mais agradáveis lugar para se morar, se deve ao fato do nome original escolhido pela Empresa de: “Residencial Bouganville”.

A sugestão foi prontamente aceita pelos administradores e neste momento, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências, certos de que receberemos a necessária aprovação dos Senhores para que possa o Senhor Prefeito sancionar e autorizar a Empresa Planejar proceder as alterações junto ao Cartório de Títulos e Documentos.

 

Atenciosamente

 

Pedro vieira da silva

Vereador

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