LEI Nº 1.610/2010 – AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E PERMUTA DE LOTES COM O SR. JOSÉ MARIA

0
291

LEI Nº 1.610/2010 DE 13/05/2010

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal firmar permuta de lotes e construção de casa para pessoa que menciona e dá outras providencias.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Capelinha, autorizada a desapropriar e permutar com o Senhor JOSÉ MARIA ALVES DA CRUZ, brasileiro, casado, capaz, portador do CPF nº 182.082.858-11 um lote de sua propriedade localizado na Rua Alcino Angelino nº 73, Bairro Bela Vista, medindo 13,00 mts de frente, 10,50 mts pela lateral direita, 5,20 mts pela lateral esquerda e 16,50 mts de fundo, contendo uma casa residencial, por um outro lote pertencente ao patrimônio público localizado na Rua Nilo Peçanha, esquina com Travessa Aeroporto, medindo 14,70 mts de frente, 26,70 mts pela lateral direita e trav.Aeroporto, 25,00 mts pela lateral esquerda extremando com propriedade do Sr. Raimundo Gonçalves da Cunha e 6,10 mts de fundos extremando com propriedade de Odete Aparecida Alves Xavier.

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir no respectivo terreno a ser recebido pelo Senhor José Maria Alves da Cruz, uma casa residencial no mesmo tamanho, quantidade de cômodos e características da casa desapropriada e localizada na Rua Alcino Angelino nº 73.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, podendo se necessário, o Executivo Municipal proceder a abertura de crédito especial suplementar ao orçamento anual.

 

Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 13 de maio de 2010.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A Proposição que ora encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa, objetiva resolver de forma definitiva a situação do morador da Rua Alcino Angelino – próximo à Barroca, Sr. José Maria Alves da Cruz que vive em constante situação de risco conforme é do conhecimento de todos os Vereadores.

O Senhor José Maria já esteve na Prefeitura quando foi feito a ele a proposta de permuta e desapropriação amigável das respectivas áreas com a condição da Prefeitura construir para ele no lote da Rua Nilo Peçanha uma outra casa no mesmo tamanho e características da que ele mora atualmente, o que foi prontamente aceito.

Assim sendo, só resta á Prefeitura Municipal a autorização legislativa para a efetivação da negociação, para a qual vimos neste momento solicitar o apoio necessário.

 

Atenciosamente

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui