LEI N.º 1.602/2010 DE 29/03/2010
Dispõe sobre: Modifica dispositivo da Lei 1.585/10 de 26/02/2010 que concede Subvenção financeira à entidade “Associação Beneficente Cosme e Damião – Casa Lar” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Subvenção concedida à “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COSME E DAMIÃO – CASA LAR”, constante do Art. 1º da Lei 1.585/2010 de 26/02/2010 a partir da publicação desta Lei passa a ser de R$1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º – O aumento do valor da subvenção concedida à entidade mencionada no artigo anterior se faz necessário para possibilitar a contratação e o pagamento de um funcionário para prestar serviços na Casa Lar.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 29 de março de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal