LEI N.º 1.594/2010 – DENOMINAÇÃO DE RUA ABEL MARTINS DE ARAÚJO

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LEI N.º 1.594/2010 DE 23/03/2010

 

Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica denominada como Rua ABEL MARTINS DE ARAÚJO, uma rua sem nome existente no Bairro Piedade, na sede do Município de Capelinha.

 

Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior fica entre as Ruas Geralda Novata e Almerinda e também é paralela às casas populares, no citado Bairro.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:

 

I – A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;

 

II – A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 23 de março de 2010.

 

OBS.: Esta Lei é de autoria do Vereador José Newton Vieira.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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