LEI N.º 1.580/2010 DE 26/02/2010
Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “Lar Mamães Dolores” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), ao “LAR MAMÃE DOLORES, entidade filantrópica reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei n° 1.182/01, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 04.328.718/0001-62.
Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 11 (onze) parcelas, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 26 de fevereiro de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal