LEI N.º 1.568/2009 – SUBVENÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DE CAPELINHA

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LEI N.º 1.568/2009 DE 01/12/2009

Dispõe sobre: Subvenção financeira ao “Conselho Municipal das Associações Rurais de Capelinha” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$1.000,00 (Hum mil reais), ao “CONSELHO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DE CAPELINHA”, entidade sem fins lucrativos, reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.011/97 de 13/10/1997, inscrita no CNPJ sob o número 02.044.711/0001-93.

 

Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 12 (doze) parcelas, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

 

Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 01 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A Prefeitura Municipal de Capelinha, até então responsável pela administração e manutenção da Unidade de Beneficiamento de Café ainda em construção, seus maquinários e equipamentos, bem como pelo caminhão adquirido com a finalidade de assistir aos pequenos produtores de café de nosso Município, está tendo dificuldades para realizar a contento as finalidades objeto do convênio firmado e por isso autorizou o Senhor Secretário Municipal de Agricultura manter contato com o Conselho Municipal das Associações Rurais objetivando repassar ao respectivo Conselho, a administração dos bens acima especificados pelo período de 01 (um) ano, a fim de que possa ser criado e organizado o Conselho Gestor de tais bens, conforme determinado no convênio assinar de caráter regional e que deverá portanto ser composto de pessoas dos Municípios de Capelinha, Angelândia e Aricanduva.

Assim sendo e até que isso aconteça e ainda, considerando ter o Conselho aceitado firmar um Contrato de Parceria para administrar (contrato em fase de elaboração) a Unidade de Beneficiamento de Café, seus maquinários e equipamentos, bem o como o caminhão, a Prefeitura Municipal se comprometeu a ceder mensalmente a título de subvenção para custeio do pagamento do motorista do caminhão e outras pequenas despesas, a importância de R$1.000,00 (Hum mil reais) e por isso vem com a presente proposição de lei solicitar dos Senhores Vereadores a competente autorização.

Atenciosamente,

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