LEI N.º 1.560/2009 – INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ

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LEI N.º 1.560/2009 DE 08/11/2009

Dispõe sobre: Institui o Troféu Mulher Cidadã e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica instituído o TROFEU MULHER CIDADÃ, destinado a agraciar mulheres que, no Município tenham oferecido contribuições relevantes à defesa dos direitos da mulher e dos cidadãos.

 

Art. 2º – O Troféu será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara Municipal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se por ocasião das comemorações do Dia Internacional da Mulher e agraciará 01 (uma) mulher de destaque.

 

Art. 3º – A indicação da candidata ao Troféu deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara, acompanhada da respectiva Biografia e de justificativa, até 08 de fevereiro do ano em curso.

 

Art. 4º – Para a apreciação das indicações e a escolha da agraciada, será constituída a Comissão do Troféu Mulher Cidadã, composta por 05 (cinco) vereadores sendo 01 (um) de cada representação partidária.

 

Parágrafo Único – A Comissão escolherá, anualmente, o seu presidente, o qual coordenará os trabalhos.

 

Art. 5º – O nome da Mulher agraciada será, previamente, enviado à Mesa da Câmara Municipal e divulgado na sessão anterior à sessão solene.

 

Art. 6º – A confecção do Troféu será regulamentada através de Portaria pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 08 de novembro de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei de Autoria do Vereador Cleuber Luiz de Miranda.

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Apresento para deliberação de Vossa Excelências o Projeto de Lei n.º 053/2009, que institui o “Troféu Mulher Cidadã”, que tem por objetivo agraciar, anualmente, quando da comemoração do Dia Internacional da Mulher, 01 (uma) mulher que se destaca na defesa do interesse comum e que tenham oferecido importantes contribuições em defesa dos direitos da mulher e do cidadão para o nosso Município. Sendo comemorado no dia 08 de Março, como acontece em todos os anos (ou quase todos) há mais de 100 anos, é lembrado o Dia Internacional da Mulher e em Capelinha não temos uma comemoração que condiz com a importância desta data. Sabemos que, todos os dias deveriam ser o “dia da mulher”, mas o que proponho neste Projeto de Lei é que as mulheres tenham uma homenagem mais digna de suas realizações, batalhas e conquistas. Desta forma, creio eu, que estaremos realizando nesta casa oficialmente a comemoração deste dia tão importante pela valorização do trabalho voluntário e social das mulheres Capelinhenses.

 

Atenciosamente,

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