LEI N.º 1.554/2009 – MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1.523-09 – SUBVENÇÃO CASA LAR

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LEI N.º 1.554/2009 DE 19/09/2009

Dispõe sobre: Modifica dispositivo da Lei 1.523/09 de 12/03/2009 que concede Subvenção financeira à entidade “Associação Beneficente Cosme e Damião – Casa Lar” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Subvenção concedida  à “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COSME E DAMIÃO – CASA LAR”, constante do Art. 1º da Lei 1.523/2009 de 12/03/2009 a partir da publicação desta Lei passa a ser de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais.

 

Art. 2º – O aumento do valor da subvenção concedida à entidade mencionada no artigo anterior se faz necessário para possibilitar a contratação e o pagamento de um funcionário para prestar serviços na Casa Lar.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 19 de setembro de 2009.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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