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LEI N.º 1.553/2009 – DENOMINAÇÃO RUA ZÉ DO BUTECO

LEI N.º 1.553/2009 DE 09/09/2009

Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica denominada como Rua ZÉ DO BUTECO, uma Rua sem nome existente no Bairro Água Santa, na sede do Município de Capelinha.

 

Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior tem início na Rua Maria dos Anjos Láuar e término no final do Bairro.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:

 

I-             A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;

 

II-            A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 09 de setembro de 2009.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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