LEI N.º 1.552/2009 DE 26/08/2009
Dispõe sobre: Celebração de Convênio entre Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar e o Município de Capelinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha (MG), por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, nos termos da Minuta de Convênio anexa que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 26 de agosto de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, senhores Vereadores:
O Convênio de Cooperação técnica celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Polícia Militar objetivando o apoio do Município para a melhoria das condições e da qualidade de segurança pública aos nossos munícipes, encerrou-se no dia 1º de junho do ano em curso e necessita portanto da aprovação dos Senhores Edis para a sua renovação.
O fato de somente agora estar chegando o referido projeto para apreciação dos Senhores se deu em função de algumas mudanças que estavam sendo negociadas entre as partes, tais como a inclusão de previsão para cobertura de despesas com o pagamento de INTERNET, alimentação e hospedagem para Militares quando em reforço no Município, além do fato de estar a Câmara em recesso no mês de Julho.
Desta forma esperando poder contar com a compreensão e pronta aquiescência dos Senhores Edis, solicitamos que o respectivo projeto seja apreciado e votado em caráter de urgência urgentíssima para não ocorrer prejuízos no repasse para a Polícia Militar.
Capelinha (MG), 26 de agosto de 2009