Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

LEI N.º 1.544/2009 – DENOMINAÇÃO DA RUA SÉRGIO GOMES DE ANDRADE

Loading

LEI N.º 1.544/2009 DE 02/06/2009

Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legítimos à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica denominada como Rua SÉRGIO GOMES DE ANDRADE, uma Rua sem nome existente no Bairro Água Santa, na sede do Município de Capelinha.

 

Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior tem sua localização no início com a Rua Matilde Evaristo de Sousa e paralela a Rua João Campos.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:

 

I-             A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;

 

 

II-           A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 02 de junho de 2009.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhores Vereadores e Senhor Prefeito:

 

Até a presente data a citada via pública não possui denominação oficial, fato que dificulta a entrega de correspondências e de contas diversas. Assim, com o objetivo de regularizar a situação daquela Rua e facilitar a vida de seus moradores, é que apresento este Projeto de Lei denominado de RUA SÉRGIO GOMES DE ANDRADE. Este nome é uma justa homenagem a um Capelinhense, pai de uma grande família, lavrador, já falecido, que criou seus vários filhos no cabo da enxada. Era Violeiro, participava da Folia de Reis e era muito conhecido por ser Benzedor, assim contribuindo para a cultura de nosso município. Espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores e do Poder Executivo no sentido de instalar placas indicativas com o nome oficial da Rua, após a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Capelinha, 02 de junho de 2009.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *