LEI N.º 1.542/2009 DE 02/06/2009
Dispõe sobre: Concessão de Subvenção financeira à entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), à CASA DO AMPARO AO IDOSO ROSA FERREIRA DE MATOS, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.127/99, inscrita no CNPJ sob o número 03.338.461/0001-67.
Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 07 (sete) parcelas mensais de R$800,00 (oitocentos reais), até o dia 05 de cada mês, sendo a primeira referente ao mês de junho e a última relativa ao mês de dezembro de 2009 e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações previstas no Orçamento vigente, podendo se necessário, o Executivo proceder a abertura de Crédito adicional especial ao Orçamento até o valor total.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 02 de junho de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal