LEI 1.518 /2009 de 20/02/2009.
Dispõe sobre: Autorização para celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e da outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE, tendo por objeto a cessão de imóvel para instalação da Agência do IBGE no Município de Capelinha nos termos da minuta do Convênio que será parte integrante desta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrá por conta de dotações próprias constantes dos orçamentos vigentes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 20 de fevereiro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal