Lei 1.507/2008
De 26/09/08
Dispõe sobre a fixação de subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura a iniciar em 2009.
A Câmara Municipal de Capelinha, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O subsídio do Prefeito Municipal de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º – O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º – Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, nas mesmas épocas e percentuais dos aumentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme disposto no art. 37, X da CF.
Art. 4º – A Remuneração do Vice-Prefeito é devida independentemente da realização de qualquer atividade junto à administração pública municipal.
Art. 5º – Fica assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a percepção do 13º subsídio, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 6º – As Despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009.
Câmara Municipal de Capelinha, aos 22 de setembro de 2.008
(a) Rubrica ilegível
Laerte Ferreira dos Santos
Presidente/PR
(a) rubrica ilegível
Silas Gonçalves Fontes Jailson Donizete Pereira
1º Secretário/PSB 1º Vice Presidente/PMDB
(a) rubrica ilegível
José Antônio Alves de Souza Lúcia de Fátima Rocha Pimenta
2º Secretário/PR 2º Vice Presidente/PDT
(a) rubrica ilegível (a)rubrica ilegível
Edeltônio Gomes Vitor Valdir Gomes dos Santos
Vereador/PSDB Vereador/PPS
(a) rubrica ilegível (a) rubrica ilegível
José Newton Vieira Wilson Carlos de Abreu
Vereador/PSDB Vereador /PSDB
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal