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Lei 1.502/2008 – Denomina Maria dos Anjos Lauar Barbosa

Lei 1.502/2008

De 05/09/2008

 

 

Dispõe sobre sobre denominação de rua no Bairro Água Santa, de Rua Maria dos Anjos lauar Barbosa  e dá outras providências.

 

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada a Rua Maria dos Anjos Lauar Barbosa no Bairro Água Santa, nesta cidade.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo, autorizado a confeccionar e instalar placas indicativas com a nova denominação em pontos da citada via pública.

Art. 3º – Caberá ao Poder Público Municipal dar ampla publicidade desta Lei, bem como enviar cópias da nova denominação aos Correios, CEMIG, COPASA, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de setembro de 2.008

 

 

Laerte Ferreira dos Santos

Vereador PR

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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