Lei 1.493/2008 – Mudança IPTU

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Lei 1.493/08

De 11/06/08

 

Estabelece período fixo anual para cobrança do IPTU e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, estado de minas gerais, por seus legítimos representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica estabelecido o segundo trimestre de cada ano como o período para expedição de guias para efeito de cobrança da taxa de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – em Capelinha.

Art. 2º. – Após a sanção da presente lei, a mesma deverá ser parte integrante do Código Tributário do Município.

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,  em 08 de março de 2.008.

 

 

 

José Newton Vieira

Vereador PSDB

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

 

 

 

NB.: O Prefeito Municipal vetou integralmente o projeto de lei em 22/04/08; a Câmara Municipal rejeitou o veto e o Presidente da Câmara Municipal promulgou a lei em 09/06/08, comunicando ao Executivo para os efeitos legais.

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