Lei 1.493/08
De 11/06/08
Estabelece período fixo anual para cobrança do IPTU e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, estado de minas gerais, por seus legítimos representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica estabelecido o segundo trimestre de cada ano como o período para expedição de guias para efeito de cobrança da taxa de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – em Capelinha.
Art. 2º. – Após a sanção da presente lei, a mesma deverá ser parte integrante do Código Tributário do Município.
Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de março de 2.008.
José Newton Vieira
Vereador PSDB
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal
NB.: O Prefeito Municipal vetou integralmente o projeto de lei em 22/04/08; a Câmara Municipal rejeitou o veto e o Presidente da Câmara Municipal promulgou a lei em 09/06/08, comunicando ao Executivo para os efeitos legais.