Lei 1.478 /08.
De 07/04/08
Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a Associação de Pais e dos Excepcionais de Capelinha – APAE
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a Associação de Pais e Excepcionais de Capelinha – APAE, entidade civil sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública pela lei municipal 932/95, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 00.331.924/0001-70, com sede na Rua Getúlio Vargas, 250, Centro, em Capelinha..
Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior destina-se exclusivamente à manutenção da instituição.
Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser paga em 10 (dez) prestações de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma, vencendo a primeira em 03/08 e a última até 12/08.
Art. 4º – Até 60(sessenta) dias após o recebimento da verba pecuniária subvencionada, a diretoria da associação beneficiada apresentará a respectiva prestação de contas ao setor próprio do Município.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 28 de fevereiro de 2.008.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal