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Lei 1.475/2007 – Subvenção a entidade Casa da Cultuira de Capelinha

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Lei 1.475/2007.

de 19/12/2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Casa da Cultura de Capelinha e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha, Gerson Fernandes no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a entidade “Casa da Cultura de Capelinha”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.214.185/0001-44, com sede neste Município.

 

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade, fomentar e preservar a cultura do Município de Capelinha.

 

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

 

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção que é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), anual.

 

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capelinha, 19 de dezembro de 2.007.

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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