Lei 1.459 / 2007
De 03/09/07
Dispõe sobre: Subvenção financeira ao Clube de Mães do Bairro Piedade e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), ao Clube de Mães do Bairro Piedade entidade filantrópica inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.596.839/0001-41
Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em seis parcelas e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.
Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 16 de julho de 2007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal