Lei 1.459/2007 – Subvenção Clube Mães Bairro Piedade

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Lei 1.459 / 2007

De 03/09/07

Dispõe sobre: Subvenção financeira ao Clube de Mães do Bairro Piedade  e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais),  ao Clube de Mães do Bairro Piedade  entidade filantrópica inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.596.839/0001-41

Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em seis parcelas e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.

Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 16 de julho de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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