LEI Nº 1.456/2007
31/08/07
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 1.196/2001 e da Lei nº 1.328/2005 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Capelinha, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Modificam-se os anexos I, II, III e IV da Lei 1328/2005 de 31/08/2005, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capelinha, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Quadro de Provimento Efetivo
Estrutura de Cargos, Classes, Carreiras, Referencias e Vencimentos
CARREIRA | Código
Nível |
Cargos/Classes Vagas | Refer. Progressão horizontal
A B C D E F G H I J |
Carga horária Semanal |
ELEMENTAR |
101 102 103 |
Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais III
|
5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 |
R$ 380,00 40 R$ 400,00 40 R$ 420,00 40 |
SERVIÇOS |
201 202
|
Motorista I Motorista II |
5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 |
R$ 800,00 40 R$ 820,00 40 |
ADMIN LEGISLAT |
301 302 303
304 305 306
307 308 309
310 311 312
313 314 315 |
Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Assistente Legislativo III
Agente Legislativo I Agente Legislativo II Agente Legislativo III
Oficial Legislativo I Oficial Legislativo II Oficial Legislativo III
Auxiliar de Administração I Auxiliar de Administração II Auxiliar de Administração III
Auxiliar Técnico Administração I Auxiliar Técnico Administração II Auxiliar Técnico Administração III |
5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3
5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3
5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3
5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3
5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 |
R$ 600,00 40 R$ 620,00 40 R$ 640,00 40
R$ 650,00 40 R$ 670,00 40 R$ 690,00 40
R$ 450,00 40 R$ 470,00 40 R$ 490,00 40
R$ 450,00 40 R$ 470,00 40 R$ 490,00 40
R$ 850,00 40 R$ 870,00 40 R$ 890,00 40
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ANEXO II
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | VAGAS | REMUNERAÇÃO | RECRUTAMENTO |
Secretária Legislativa
Assessoria Parlamentar
Diretor geral |
01
01
01
|
R$ 650,00
R$ 1.550,00
R$ 2.500,00 |
Limitado
Amplo
Amplo |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
CARGOAUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS |
CARREIRAELEMENTAR |
PRÉ-REQUISITO
ALFABETIZADO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas relacionadas a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.
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||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar pequenos mandados pessoais; Fazer coleta do lixo das dependências da Câmara; Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; Ligar ventiladores, luzer e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; executar serviços de vigilância geral; Executar tarefas correlatas.
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CARGOMOTORISTA |
CARREIRASERVIÇOS
|
PRÉ-REQUISITO ALFABETIZADO E HABILITADO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando o comando de marchas e direção.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Câmara para repartições e vice-versa; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; Anotar o trajeto e quilometragem dos veículos a seu cargo, diariamente. Um motorista trabalha com autonomia quanto à maneira de dirigir o veículo, mas deve fazê-lo consoante a ética profissional e regulamentos do trânsito; Executar tarefas afins à sua responsabilidade.
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CARGOASSISTENTE LEGISLATIVO |
CARREIRAADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA |
PRÉ-REQUISITO 1º GRAU |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa em geral. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
– Executar serviços e atividades de apoio aos vereadores;
– Atendimento ao público para orientações e informações diversas;
– Coordenar o Balcão-Cidadão, que presta serviços de recadastramento de CPF, orientação sobre processos de aposentadoria, preenchimento de requerimento para legitimação de imóveis urbanos, entre outros;
– Executar atividades de apoio a Assessoria Jurídica;
– Executar outras tarefas correlatas.
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CARGOAGENTE LEGISLATIVO |
CARREIRAADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA |
PRÉ-REQUISITO 2º GRAU |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa como: controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins.
|
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
– Executar atividades de recepção ao público;
– Atualizar agenda mensal de atividades legislativas, dos vereadores e de eventos no município;
– Controle e envio de correspondências sociais de interesse do Legislativo e dos vereadores;
– Executar atividades de registro de proposições e atos normativos em livros próprios do Legislativo;
– Receber e protocolar correspondências encaminhadas ao Legislativo;
– Receber, fazer e controlar ligações telefônicas;
– Executar outras tarefas correlatas.
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CARGOOFICIAL LEGISLATIVO |
CARREIRAADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA |
PRÉ-REQUISITO 2º GRAU |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa como: digitação, arquivo, redação, outras atividades afins |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
– Executar Atividades de controle do Arquivo do Legislativo;
– Executar atividades de pesquisa no Arquivo;
– Auxiliar em Atividades de digitação
– Executar atividades de apoio ao Legislativo e aos Vereadores como xerox, entrega de correspondências, serviços bancários, etc.;
– Executar outras atividades correlatas.
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CARGOAUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
CARREIRAADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA |
PRÉ-REQUISITO2º GRAU COMPLETO C/ EXPERIÊNCIA EM INFORMÁTICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades complexas de natureza administrativa, na Câmara Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
– Executar tarefas diárias de interesse do legislativo, da Mesa Diretora, dos vereadores, do Diretor e da Assessoria Parlamentar;
– Executar a atividade de digitação de projetos de Lei, requerimentos, atos legislativos, etc.;
– Acompanhar reuniões internas de comissões permanentes do Legislativo para anotação de dados, informações, pareceres;
– Coordenar e auxiliar os serviços de Internet para efeito de pesquisas de interesse da população e de estudantes;
– Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática existentes no Legislativo.
– Executar outras tarefas correlatas. |
CARGOAUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO |
CARREIRAADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA |
PRÉ-REQUISITO2º GRAU COMPLETO C/ EXPERIÊNCIA EM INFORMÁTICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades complexas de natureza administrativa e técnica na Câmara Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
– Executar tarefas diárias de interesse do legislativo, da Mesa Diretora, dos vereadores, do Diretor e da Assessoria Parlamentar;
– Executar a atividade de digitação de projetos de Lei, requerimentos, atos legislativos, etc.;
– Acompanhar reuniões internas de comissões permanentes do Legislativo para anotação de dados, informações, pareceres;
– Coordenar e auxiliar os serviços de Internet para efeito de pesquisas de interesse da população e de estudantes;
– Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática existentes no Legislativo.
– Executar outras tarefas correlatas.
– Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Auxiliar de Administração.
– Acompanhar os boletins da Interlegis – Atualizar quinzenalmente o site da Câmara Municipal. |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOSECRETÁRIA LEGISLATIVA |
PRÉ-REQUISITO
2º GRAU COMPLETO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples, auxiliando o Legislativo
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
– Executar atividades de interesse do Legislativo, da mesa Diretora, dos Vereadores, do Diretor geral e da Assessoria Parlamentar.
– Executar outras tarefas correlatas e outras que lhe forem atribuídas.
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CARGOASSESSORIA PARLAMENTAR |
PRÉ-REQUISITO
3º GRAU COMPLETO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades complexas de natureza administrativa, contábil, financeira, escrituração, etc na Câmara Municipal.
|
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
– Executar atividades de interesse da Mesa Diretora;
– Desenvolver atividades contábeis e financeiras, com controle de compras e pagamentos;
– Assessorar as atividades contábeis prestada pela empresa contratada pelo legislativo com fornecimento de informações e acompanhamento dos balancetes;
– Assessoria as reuniões plenárias, com leitura da ata e de correspondências, além de anotações dos assuntos abordados pelos vereadores;
– Confecção das atas das sessões plenárias do Legislativo;
– Manter atualizados os arquivos contábeis e de todos os pagamentos efetuados pelo Legislativo;
– Emissão de relatório mensal de prestação de contas;
– Confecção de edital de convocação aos vereadores para sessões plenárias;
– Digitação de documentos e correspondências de interesse do Legislativo;
– Coordenação dos processos de licitação;
– Preenchimento e controle das requisições para uso do veiculo oficial pelos vereadores;
– Acompanhamento da tramitação dos projetos e envio dos mesmos ao Poder Executivo Municipal;
– Participar de reuniões internas de interesse da Mesa Diretora e do Legislativo;
– Coordenar anualmente o inventariado do patrimônio do Legislativo;
– Coordenar as gravações das sessões plenárias e controlar liberações de fitas, quando solicitadas.
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CARGODIRETOR GERAL |
PRÉ-REQUISITO3º GRAU COMPLETO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades complexas de naturezas administrativas, auxiliando o Presidente da Casa para o bom funcionamento do Legislativo.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
– Executar serviços e atividades de administração do Legislativo seguindo as orientações do Presidente da Casa;
– Exercer atividades de representação política da mesa diretora;
– Assistir aos vereadores em suas atividades parlamentares;
– Elaborar textos e redação de projetos de Lei, resoluções, requerimentos e atos legislativos;
– Controlar em livro próprio os pedidos dos vereadores para elaboração de requerimentos;
– Prestar atendimento e assistência ao público em geral, canalizando os assuntos para o Presidente e demais vereadores;
– Realizar palestras a estudantes e pessoas interessadas sobre as atividades legislativas e o papel do Vereador;
– Editar jornais e boletins informativos sobre as atividades do Legislativo;
– Manter o informativo “Clipping Câmara” com recortes de noticias de jornais e revistas de interesse do Legislativo;
– Atuar como interlocutor entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo;
– Participar de reuniões internas de interesse do Legislativo e dos Vereadores;
– Receber e triar as diversas correspondências recebidas pelo Legislativo;
– Elaborar as correspondências oficiais de interesse do Legislativo, da Mesa Diretora e dos vereadores;
– Coordenar, na ausência do Presidente do Legislativo, as atividades desenvolvidas pelos setores internos.
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Art. 2º – Altera o Art. 16 da Lei nº 1.196/2001 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 – A primeira referência “A” será concedida imediatamente após aprovação do estágio probatório e implica o adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento anterior do servidor.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Inciso VIII, Art. 3º, da Lei nº 1.196/2001 de 16/10/2001, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2007.
Laerte Ferreira dos Santos Jailson Donizete Pereira
Presidente Vice-Presidente
Silas Gonçalves Fontes Lúcia de Fátima Rocha Pimenta
Secretário 2ª Vice-Presidente
José Antônio Alves de Sousa
2º Secretário