Lei Nº 1.451/07
De 06/08/07
Dispõe o reajuste anual da remuneração dos servidores municipais e dá Outras Providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O salário base dos servidores públicos municipais de Capelinha previsto na lei municipal 1.372/06 será reajustado com o índice de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento), correspondente ao INPC acumulado no período de abril/2006 a abril/2007, exceto para os cargos que tenham remuneração regulada por legislação específica.
Art. 2º – Fica garantida a percepção de quantia igual ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal aos servidores cuja remuneração básica, após ser corrigida, se revele inferior àquele.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/05/2.007.
Capelinha, 31 de maio de 2007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal