Lei 1.450/2007 – Doação de lote Chapadinha – Estado Minas Gerais

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Lei  1.450/07

De 29/06/07

 

Dispõe sobre doação de imóvel ao Estado de Minas Gerais.

 

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Gerson Fernandes, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Prefeito Municipal autorizado doar ao Estado de Minas Gerais um lote de terreno  situado na Rua Itabira s/n e localizado no Povoado de Chapadinha, neste Município, com área de 1.025,63 m² (um mil, vinte e cinco metros e sessenta três centímetros quadrados), extremando pela frente com a Rua Itabira numa extensão de 41,14 metros; pela direita com Joaquim Lopes da Cruz, numa extensão de 29,60 metros; pela esquerda com Aelton José Azevedo, numa extensão de 21,30 metros e pelos fundos com Claudemiro Lopes de Azevedo, Valdomiro da Cruz e Serafim Rodrigues Lemos numa extensão 40,30 metros, estando o imóvel devidamente registrado sob o número R-1-4.657, fls. 178, livro 2S e referente à matrícula 4.657, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha, Estado de Minas Gerais

Art. 2º. – O lote de terreno que é objeto desta lei destina-se a aproveitamento pela Secretaria de Estado de Educação com fins educativos.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 31  maio de 2.007.

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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