Lei 1.445/2007
De 29/05/2007
Dispõe sobre a denominação da Travessa que interliga as Ruas Peçanha e dona Isaura (antiga Rua Montes Claros), no Bairro Aparecida, de Rua “ Vereador José Lírio” e dá outras providências.
O povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada a Travessa que interliga as Ruas Peçanha e Dona Isaura, no Bairro Aparecida, de RUA VEREADOR JOSÉ LIRIO.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas indicativas com a denominação acima para identificação da rua e conhecimento de seus moradores.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo enviar cópias da presente Lei à , após a sanção desta Lei à agência dos Correios, CEMIG, COPASA, operadoras de telefonia fixa e móvel, além de outros órgãos e empresas que fazem serviços de entrega de correspondências e documentos, bem como dar ampla publicidade do teor desta Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2.007
Wilson Carlos de Abreu Lúcia de Fátima Rocha Pimenta
Vereador PDT Vereadora PFL
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal