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Lei 1.438/2007 – Subvenção Associação de Invernada

Lei  1.438/2007.

De 11/04/07

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação das Familias das Famílias dos Pequenos Produtores Rurais de Invernada” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a entidade “Associação das Familias das Famílias dos Pequenos Produtores Rurais de Invernada”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número  02.310.009/0001-24, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade.

Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 2.000,00 (dois mil  reais)

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  07 de março de 2.007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal em exercicio

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