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Lei Nº 1.427/2006 – Suplementação Orçamentária 2006

Projeto de Lei nº 1.427/06

De 13/11/06

“Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento de 2006”

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º – O percentual autorizado para abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento do Município relativo ao exercício de 2006, fica acrescido em mais 20% (vinte por cento).

Art. 2º – Como fonte para abertura dos Créditos Suplementares que se fizerem necessários ao orçamento de 2006, serão utilizados recursos constantes do artigo 43 da Lei 4320/64 e ainda o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 06 de Novembro de 2006.

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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