Lei Nº 1.426/2006 – convênio Convênio PMMG

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Lei 1.426/2006

De 10/10/2006

 

Autoriza assinatura de Convênio com Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais visando cooperação mútua com o Município de Capelinha.

Art. 2º. – O objeto do convênio é o fornecimento de mão de obra para construção de posto saúde na sede da 37ª. Cia. PM – Capelinha

Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 15 de setembro de 2006.

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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