Lei Nº 1.421/2006 – Proibição retirada água Areão

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Lei 1.421/06

De 13/09/06

 

Dispõe sobre: proibição de retirada de água da nascente e dos reservatórios existentes na cabeceira do Córrego Areão e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica proibida a retirada de água na nascente do Córrego Areão e nos reservatórios de água existentes no local por caminhões-pipa e através do uso de tambores com capacidade superior a 100 (cem) litros e que sejam transportados por veículos particulares, com exceção para combate a incêndios e consumo humano de uso pessoal.

Art. 2º – Fica também proibido o uso de moto-bombas e outros equipamentos para captação de água na cabeceira do Córrego Areão, exceto no caso do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG – que deverá instalar sua moto-bomba no reservatório existente no local para uso exclusivo na irrigação de seu viveiro de mudas.

Parágrafo único: O IEF/MG, escritório de Capelinha, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da aprovação desta Lei, para transferir sua moto-bomba da cabeceira do Córrego Areão para o reservatório de água existente naquela localidade. Caso contrário, o IEF/MG também ficará proibido de usar a água da nascente.

Art. 3º – Caberá a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio, intensificar as ações de controle e fiscalização na cabeceira do Córrego Areão para evitar e coibir o descumprimento desta lei.

Art. 4º – Em caso de desobediência, o infrator deverá ser denunciado aos órgãos competentes, ficará sujeito às sanções previstas na Lei de Proteção Ambiental e será multado em valor correspondente a um salário mínimo vigente.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2.006.

 

 

Wilson Carlos de Abreu

Vereador – PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sancionada pelo Prefeito Municipal Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

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