Lei 1.403/06
De 11/08/06
Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Associação Espírita Divina Luz Oxum Micuá (AEDLOM) e dá outras providências.
O Povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Espírita Divina Luz Oxum Micuá (AEDLOM), localizada e em funcionamento neste município, à avenida Diamante, no. 265, Bairro Vista Alegre, devidamente registrada no CNPJ sob o número 00.801.527/0001-15.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2.006.
Edeltonio Gomes Vitor
Vereador PSDB